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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui-se numa unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os (as) usuários (as).
O CREAS deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
O CREAS poderá ser implantado com abrangência local/municipal ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das situações de violação de direitos. O CREAS de abrangência regional dar-se-á por iniciativa do Estado ou de grupos de municípios podendo ser implantado nas seguintes situações: nos casos em que a demanda do município não justificar a disponibilização, no seu âmbito, de serviços continuados no nível de proteção social especial de média complexidade, ou, nos casos em que o município, devido ao seu porte ou nível de gestão, não tenha condições de gestão individual de um serviço em seu território.

Objetivo
Ofertar serviços especializados e continuados que possam contribuir para:
- Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social.
- Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
- Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades.
- Reparar de danos e da incidência de violação de direitos.
- Prevenir a reincidência de violações de direitos.

Público-alvo
Além de crianças e adolescentes, no CREAS devem ser atendidas famílias e indivíduos que vivenciam violações de direito por ocorrência de: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de violação de direitos e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar. Devem ser atendidos também adolescentes (as) em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade (Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais).

Como funciona
O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no CREAS podem ser ofertados os seguintes serviços:



Critérios de co-financiamento federal
Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), instância de articulação e pactuação da política pública de assistência social, com a participação de representantes dos governos federal, estaduais e municipais.
O co-financiamento federal para esses serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social ou Fundos Estaduais de Assistência Social (CREAS Regional). O co-financiamento é repassado por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).

Fale Conosco:
Coordenação Geral de Acompanhamento
das Ações do Departamento de Proteção Social
Especial do MDS:
Telefone: 0800 707 2003
E-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br
Endereço: SEPN 515 Norte - Bloco "B" - 1º andar - CEP: 70770-502 - Brasília/DF

Conteúdo relacionado
Nota Pública Comissão Intersetorial e Comitê Nacional.pdf



FONTE:http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-especial/centros-de-referencia-especializados-de-assistencia-social-servicos-de-protecao-social-especial-a-familia-pessoa-idosa-crianca-adolescente-e-pessoa-com-deficiencia/centros-de-referencia-especializado-da-assistencia-social-2013-creas-familias-e-individuos

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