Boas Vindas !!!

A criação deste Blog tem por objetivo Sensibilizar Informar(qdo possível) e Mobilizar não só nós Assistentes Sociais ( futura assistente) como também todos os nossos usuários e leitores.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Lei Maria da Penha 4 anos! A luta continua....



Juizados especiaisA Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, afirmou que vai recomendar a criação. “O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, tem a intenção de fazer recomendar a todos os judiciários estaduais, que são autônomos e independentes, a criação dos juizados especiais que cuidam da violência doméstica”.

Prisão em flagrante

O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.

A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.

A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Leia íntegra da lei
-ARQUIVO EM PDFLeia manifesto das mulheres www.planalto.gov.br/spmulheres
(Agosto de 2006. Fontes: Radiobras/Agência Brasil, Agência Estado, SEPM, Cfemea) 
  
 
Lei Maria da Penha

A lei Maria da Penha completa hoje 4 anos,mas ainda há muito a se fazer,é necesário a efetivação desta lei ,punir com medidas reais os agressores.
Diga não a violência á mulher!!!!! 

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil (que sairá do cargo em 2010 porque já foi reeleito) Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Lei 11.340

Juizados especiaisA Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, afirmou que vai recomendar a criação. “O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, tem a intenção de fazer recomendar a todos os judiciários estaduais, que são autônomos e independentes, a criação dos juizados especiais que cuidam da violência doméstica”.

Prisão em flagrante

O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.

A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.

A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Leia íntegra da lei
-ARQUIVO EM PDFLeia manifesto das mulheres www.planalto.gov.br/spmulheres
(Agosto de 2006. Fontes: Radiobras/Agência Brasil, Agência Estado, SEPM, Cfemea) 
  
 

Juizados especiais

A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, afirmou que vai recomendar a criação. “O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, tem a intenção de fazer recomendar a todos os judiciários estaduais, que são autônomos e independentes, a criação dos juizados especiais que cuidam da violência doméstica”.

Prisão em flagrante
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.

A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.

A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Leia íntegra da lei -ARQUIVO EM PDFLeia manifesto das mulheres
www.planalto.gov.br/spmulheres
Outras referências importantes:
Vídeos

(Agosto de 2006. Fontes: Radiobras/Agência Brasil, Agência Estado, SEPM, Cfemea) 


sábado, 18 de setembro de 2010

Quando surgiu o Serviço Social no Brasil?

Resposta:

O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252. A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos.

 (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira, 2008).

Qual a diferença entre Assistência Social, Serviço Social, Serviços Sociais, Assistente Social e Assistencialismo?

Resposta:

Assistência Social: é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, assim definida na forma da lei: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Serviço Social: é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que exige a graduação em Serviço Social em Unidade de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Assistente Social: é o profissional formado em Serviço Social.

Serviços Sociais: são serviços de atenção direta à população, públicos ou privados, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais nas áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, aos idosos, as pessoas portadoras de deficiências, entre outras.

 Assistencialismo: é o oposto da política pública de Assistência Social.

A política de Assistência Social é um DIREITO, isto é, todos que um dia dela necessitarem, poderão dela usufruir. Já as ações assistencialistas configuram-se como “doações”, que, não raro, exigem algo em troca: um exemplo são as famosas “doações” de cestas básicas, ligaduras em mulheres, os conhecidos “centros sociais” de parlamentares ou candidatos em troca de favores eleitorais. Portanto, o assistente social – isto é, devidamente formado em Serviço Social – trabalha no campo da Assistência Social, prestando serviços sociais e participa no combate ao assistencialismo, através do fortalecimento dos direitos sociais na sociedade brasileira.

PL que institui Assistentes Sociais nas Escolas

Projeto de Lei (PL) 3.077 de 2008 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.


Estabelece objetivos para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sua composição descentralizada e participativa, integrada pelos três entes federativos.
Reduz para 65 (sessenta e cinco) anos a idade mínima para o idoso receber o benefício de prestação continuada; define a proteção social básica e especial; cria o CRAS e CREAS.
No corpo do PL tem-se ainda : Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, critérios, gestão, assistência social, (SUAS), vinculação, órgão gestor, Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social, competência, acompanhamento, execução, aprovação, proposta, orçamento, coordenação, Política Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, competência, Estados, (DF), Municípios, pagamento, benefício eventual, redução, limite mínimo, idade, idoso, beneficiário, recebimento, beneficio de prestação continuada, salário mínimo, definição, composição, família. _Definição, benefício eventual, pagamento, auxílio, nascimento, morte, estado de calamidade pública, organização, proteção, assistência social, requisitos, reconhecimento, entidade, vinculação, (SUAS), criação, Centro de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializado de Assistência Social.No dia 26/3/2008 o PL foi despachado àss Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. Apreciação conclusiva quer dizer que sendo aprovado pelas referidas comissões não é necessário ser votado em Plenário. O PL está tramitando em regime de Prioridade. link para download do PL com o ultimo parecer(17/02/2009) dado na Comissão de Seguridade Social e Familia
 Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 60 de 2007Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica.
Situação atual do PLC: O PLC está pronto para entrar na Pauta da Comissão de Assuntos Sociais, lembrando que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.Último texto apresentado no dia 17/03/2009 a referida comissão:

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 60 (SUBSTITUTIVO), DE 2007

Dispõe sobre a prestação de serviços depsicologia e de assistência social nas redespúblicas de educação básica.O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de assistência social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Necessidades específicas de desenvolvimento por parte do educando serão atendidas pelas equipes multiprofissionais da escola e, quando necessário, em parceria com os profissionais do SUS.

Art. 3º Os sistemas de ensino disporão de um ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Constituem atribuicões privativas do Assistente Social:

I-coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social;
II-planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidades de Serviço Social;
III-assessoria e consultoria e órgãos da Administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em materia de Serviço Social;
IV-realizar vistorias, perícias técnicas, laudos, periciais, informações e pareceres sobre
matéria de Serviço Social;
V-assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em
curso de formação regular;
VI-treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII-dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Curso de Serviço Social, de graduação e
pós-graduação;
VIII-dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço
Social;
IX-elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de
concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais ,ou onde sejam aferidos
conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X-coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos
de serviço social;
XI-fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII-dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII-ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e
entidades representativas da categoria profissional.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética profissional que veio se
atualizando ao longo da trajetória profissional.
O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e
jurídico, delineia parâmentros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos
Assistentes Sociais, buscando a legitimação da profissão e a garantia da qualidade dos
serviços prestados.

Art. 4º Constituem competências do Assistente Social


I-elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II-elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III-encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV-(Vetado);
V-orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI-planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais;
VI-planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII-prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II
deste artigo;
IX-prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X-planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de
Serviço Social;
XI-realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta,empresas privadas e outras entidades.

SERVIÇO SOCIAL – O que é?

É uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de
instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e
intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de
deigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a
apropriação privada dos frutos do trabalho .Inserido nas mais diversas áreas ( saúde,
habitação, lazer, assistência, justiça, previdência, educação,etc) com papel de planejar,
gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o
Assistente Social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da
vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo ou socializadora e de
prestação de serviços.
O Assistente Social está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e
técnico, a investigar, formular,gerir,executar, avaliar, e monitorar políticas sociais,
programas e projetos nas áres de saúde, educação, assitência e previdência social,
empresas, habitação,etc.Realiza consultorias,assessorias, capacitação, treinamento e
gerenciamento de recursos; favorece o acesso da população usuária aos direitos sociais;
e trabalha em instituições públicas,privadas, em organizaçãoes não governamentais e
junto aos movimentos populares.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui-se numa unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os (as) usuários (as).
O CREAS deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
O CREAS poderá ser implantado com abrangência local/municipal ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das situações de violação de direitos. O CREAS de abrangência regional dar-se-á por iniciativa do Estado ou de grupos de municípios podendo ser implantado nas seguintes situações: nos casos em que a demanda do município não justificar a disponibilização, no seu âmbito, de serviços continuados no nível de proteção social especial de média complexidade, ou, nos casos em que o município, devido ao seu porte ou nível de gestão, não tenha condições de gestão individual de um serviço em seu território.

Objetivo
Ofertar serviços especializados e continuados que possam contribuir para:
- Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social.
- Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.
- Fortalecer as redes sociais de apoio da família;
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades.
- Reparar de danos e da incidência de violação de direitos.
- Prevenir a reincidência de violações de direitos.

Público-alvo
Além de crianças e adolescentes, no CREAS devem ser atendidas famílias e indivíduos que vivenciam violações de direito por ocorrência de: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de violação de direitos e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar. Devem ser atendidos também adolescentes (as) em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade (Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais).

Como funciona
O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.
O atendimento é prestado no CREAS, ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos, com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no CREAS podem ser ofertados os seguintes serviços:



Critérios de co-financiamento federal
Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), instância de articulação e pactuação da política pública de assistência social, com a participação de representantes dos governos federal, estaduais e municipais.
O co-financiamento federal para esses serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social ou Fundos Estaduais de Assistência Social (CREAS Regional). O co-financiamento é repassado por meio do Piso Fixo de Média Complexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).

Fale Conosco:
Coordenação Geral de Acompanhamento
das Ações do Departamento de Proteção Social
Especial do MDS:
Telefone: 0800 707 2003
E-mail: protecaosocialespecial@mds.gov.br
Endereço: SEPN 515 Norte - Bloco "B" - 1º andar - CEP: 70770-502 - Brasília/DF

Conteúdo relacionado
Nota Pública Comissão Intersetorial e Comitê Nacional.pdf



FONTE:http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-especial/centros-de-referencia-especializados-de-assistencia-social-servicos-de-protecao-social-especial-a-familia-pessoa-idosa-crianca-adolescente-e-pessoa-com-deficiencia/centros-de-referencia-especializado-da-assistencia-social-2013-creas-familias-e-individuos

Atribuições dos Assistentes Sociais nos CREAS

Art. 16 - São atribuições dos Assistentes Sociais nos CREAS, além daquelas definidas no Manual de Descrição de Função da SEDEST:



I – garantir o planejamento das ações a serem executadas, observando o mapeamento/pré-diagnóstico realizado para execução das ações de Abordagem de rua;



II – contribuir para a implementação das ações da unidade;



III – promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção da SEDEST no tocante a proteção social visando à segurança de sobrevivência, de acolhida, convívio e vivência familiar;



IV – assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos agentes sociais;



V – realizar visitas domiciliares;



VI – prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do CREAS;


VII – participar de reuniões com a Gerência de Acompanhamento das Ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Diretoria de Proteção Social Especial, subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos;



VIII – elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos na unidade, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas;



IX – acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário;


X – elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos recebida, e encaminhá-los para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos no âmbito do Distrito Federal;



XI – garantir a plena informação e discussão sobre os serviços e projetos da SEDEST e da rede de serviços socioassistenciais respeitando as decisões dos usuários de forma a promover sua proteção social;


XII – proceder à articulação com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários;


XIII – discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio-assistencial;


XIV – elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojuridicas, quando necessários; e



XV – proceder a registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade.

fonte: http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000552.pdf

Atribuições do Coordenador no CREAS

Art. 13 - São atribuições do Coordenador no CREAS, além daquelas definidas no Regimento Interno da SEDEST, aprovado pelo Decreto nº. 28.026, de 08 de junho de 2007:
I - coordenar o funcionamento da unidade;

II - manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais;
 
III – coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS;

IV – garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
 
V – garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do CREAS;

VI – articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de abrangência do CREAS;

VII – contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;

VIII – participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos;

IX – participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial;
 
X - realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários;

XI – planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade;

XII – prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência;
 
XIII – subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social; e

XIV – executar as demais atribuições afetas à sua área de competência.



Saúde: a demanda imaterial do Serviço Social

A Saúde é um campo desafiador para os assistentes sociais e o âmbito hospitalar sempre possibilita novos desafios para a profissão. Uma concepção integral de saúde se constrói na rotina do assistente social que trabalha com a dor, a morte e o adoecimento. Deixo aqui um texto que representa a tentativa de iniciar um debate sobre a concepção social de morte e vida quando esgotam as possibilidades científicas de tratá-las. A inserção do assistente social neste debate traz evidências que estamos construindo uma nova concepção de saúde, mesmo quando atuamos no espaço histórico da doença: o hospital. A “alta social” é uma ferramenta do assistente social que traz para nossa profissão a certeza da construção de uma outra forma de ver o “social” integrado à “saúde”.


Fonte:Revista Serviço Social & Sociedade nº 82

RESUMO - O USO DO INSTRUMENTAL TÉCNICO NO PROCESSO AVALIATIVO

O uso do instrumental técnico é imprescindível no trabalho, pois viabiliza o trabalho a ser desenvolvido e estabelece uma relação profissional, onde há uma intencionalidade.
O profissional deve estar sempre atento a linguagem que utiliza e aos objetivos de sua avaliação ao se apropriar de algum instrumento. Os instrumentos dos profissionais das áreas humanas são variados, e servem de apoio ao trabalho a ser desenvolvido.
O conjunto de técnicas articulado aos instrumentos é conhecido como instrumental, que permitirá a operacionalização, contribuindo assim para um melhor desempenho profissional. O uso do instrumental pressupõe interações comunicativas, que permitirá o profissional conhecer melhor a demanda. Essas interações comunicativas podem ser feita através de entrevistas, visitas domiciliares, laudos, relatórios entre outros.

INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA COMUNICAÇÃO ORAL
ENTREVISTA
A entrevista vai nortear o trabalho profissional, permitindo que ele ouça muito e fale pouco, afim de direcionar as falas do usuário pára articulá-la com os objetivos do seu trabalho. Os conselhos e críticas devem ser evitados e as reflexões estimuladas. O profissional deve estar sempre atento as peculiaridades da linguagem de seus usuários, pois elas contem informações importantes para o processo da avaliação.
Cabe fomentar que a linguagem não é expressa somente pela fala, mas também por olhares, gestos e até mesmo o tom de voz. O silêncio também permite a comunicação de mensagens, neste sentido, o profissional deve aguardar e deixar que o usuário retome a fala, não interrompendo-o. Existem instituições que tem objetivos muito específicos, como por exemplo, seleção de candidatos a determinadas atividades, neste caso é comum que a entrevista possua um roteiro. No entanto, este roteiro não deve adquirir a forma de um questionário, mas sim um norteador da ação do profissional.
Existe profissionais que no decorrer da entrevista anotam dados importantes dos relatos, neste caso, o profissional deve solicitar a permissão do usuário, e explicar os motivos de sua anotação, e se esta solicitação for negada, cabe ao profissional respeitar a decisão do entrevistado.
As entrevistas podem ser livres, dirigidas, semidirigidas ou devolutiva. As entrevistas livres são mais utilizadas em acompanhamentos individuais, onde o ponto de partida é a interação, onde o contato com o usuário é mais sistemático. As entrevistas dirigidas possuem um objetivo específico e por isso fazem muitas perguntas. Nas entrevistas semidirigidas o entrevistador deixa o entrevistado falar e direciona essas falas aos objetivos da entrevistas, é o meio termo entre as livres e dirigidas. A entrevista devolutiva possui grandes benefícios, pois ela permite que o entrevistado reveja sua postura, suas opiniões diante de determinadas questões abordadas pelo entrevistador.

GRUPO
O grupo permite que o profissional trabalhe com um maior número de pessoas, este, requer treino e habilidade profissional. O profissional deve tomar cuidados semelhantes aos da entrevista, usar a criatividade, ser um bom observador, ter paciência, saber ouvir o silêncio sem fazer interrupções, estar atento a conversas paralelas, ao destaque de um só componente no grupo, está envolvido com leituras, possuir uma capacidade de fazer avaliação crítico-reflexiva das posturas adotadas e saber supervisionar.
Neste caso, o coordenador do grupo pode usar de dinâmicas de grupo para aquecer a reunião, porém não pode deixar de lado o processo reflexivo, originário das falas dos componentes. A condução do grupo pode ser diretiva, ou não-diretiva. A diretiva tem objetivos específicos enquanto a não-diretiva é mais utilizada pois propicia a autonomia e reflexão do grupo.
Na condução não-diretiva, o papel do coordenador é coordenar as reuniões, pois o grupo caminha conforme seus objetivos e necessidades. Neste caso, o profissional deve devolver dúvidas ou indagações dos participantes para que eles mesmos cheguem a conclusões.
Muitas vezes quando trabalhamos com grupos onde há muitos membros, a atividade assume um caráter de palestra, o que não pode ser considerado assim um trabalho em grupo, pois esta, serve para orientar ou informar, por isso, é necessário fazer um roteiro e estudar o tema a ser abordado, para evitar que a palestra se alongue, ou cansativa.

REUNIÃO DE EQUIPE
As reuniões de equipe são muito utilizadas com o objetivo de estudar, avaliar discutir e solucionar problemas da equipe.
Nestas reuniões é aberto o espaço para a reflexão e estudos de temas abordados no trabalho que vem sendo desenvolvido, contribuindo assim para superar as tramas do cotidiano institucional, fortalecer a equipe e melhorar o desempenho do grupo afim de fazer um melhor trabalho com e para seu usuário.
É necessário que haja uma pauta com os assuntos a serem abordados para que os objetivos da reunião não se percam, fazendo anotações para sistematizar o que foi discutido e para contribuir nas próximas reuniões. Cabe ressaltar que a periodicidade das reuniões de equipe, variam de acordo com as instituições, pois cada uma possui características próprias.

VISITA
O objetivo da visita é complementar os dados, observando a singularidade das relações sociais, quer seja no lar, escola ou outro espaço em que o usuário efetive suas relações sociais. A visita jamais pode ser invasiva, mesmo sendo de inspeção. A visita é um instrumento de avaliação que traz em si juízos de valor, e é necessário que o profissional tenha muito respeito ao efetuá-la, não julgando, por exemplo, a existência de materiais supérfluos como sendo de prioridade não essencial ou desperdício.
Vale ressaltar que a visita pode resultar num instrumento escrito de comunicação, pois geralmente é elaborado relatórios de visita.

VISITA DE INSPEÇÃO
As visitas de inspeção são realizadas com a finalidade de verificar o trabalho que é desenvolvido nas instituições, como por exemplo, se elas atendem aos objetivos a que se destinam, se as instalações vão de encontro ao seu pleno desenvolvimento. A visita de inspeção requer do profissional um certo estudo do Estatuto, respeito aos dirigentes das instituições e aos visitados. Os profissionais devem estar atento em avaliar e não julgar. Essas visitas contribuem numa melhoria dos serviços prestados para a população usuária.
As visitas de inspeção conseguem diagnosticar as vantagens e limitações de determinada instituição, com o objetivo diminuir as falhas, para que os atendimentos sejam feitos da melhor maneira possível.

A IMPORTÂNCIA DA OBSERVAÇÃO NO MANEJO DOS INSTRUMENTOS
O profissional de serviço social pode utilizar de todo o recurso técnico da profissão para exercer o seu trabalho, porém se não for um bom observador, não conseguirá analisar, somente usará instrumentos técnicos. A observação caminha juntamente com a linguagem, ou melhor, com as linguagens, pois engloba toda uma instrumentalidade, não somente uma técnica, mas todo o potencial a ser desenvolvido.
A avaliação não é considerada como um instrumento, devido o ato de avaliar ser inerente ao trabalho desenvolvido por profissionais das áreas das ciências humanas, porém o registro de uma avaliação é sim considerado um instrumento de trabalho, pois este comunica os resultados do processo avaliativo ao universo institucional.

INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA COMUNICAÇÃO ESCRITA
Quando a linguagem ganha uma consubstancia em um laudo ou relatório, ela passa a corporificar em um instrumento de comunicação escrito. O laudo e relatório são muito tênues e por isso pode causar dúvidas. Eles são resultados de avaliações e estudos, que ganham uma forma escrita, e assumem um papel de intervenção indireta. É através dos conteúdos dos laudos ou relatórios que muitas decisões e providências são tomadas.

RELATÓRIO OU LAUDO?
O relatório e o laudo possuem algumas semelhanças, e acaba dificultando um pouco a sua diferenciação. Apesar de possíveis semelhanças, seus significados apresentam algumas diferenças:

DO PONTO DE VISTA LÉXICO
Este estudo se refere a algo que se quer conhecer, por meio do exame detalhado e da observação, é a pesquisa sobre determinado assunto. O relatório é a descrição do estudo feito, é um parecer, exposição de circunstâncias, fatos ou objetos.
O laudo contém opinião conclusiva do que foi estudado, é um documento escrito sobre determinado assunto. Ele envolve a opinião de técnico relativa, ou seja, uma avaliação mais detalhada do que foi estudado. É portanto, um documento escrito em que um árbitro ou perito responde a todos através do seu parecer emitido a todos que lhe foram propostos pelas partes interessadas e pelo juiz.

DO PONTO DE VISTA JURÍDICO
Estudo e relatório, de acordo com o ponto de vista jurídico, não têm significado específico, e o laudo seria, a exposição feita por escrito, pelos peritos, das conclusões obtidas em relação ao que foram consultados, conforme o Código de Processo Civil.
Segundo o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil, a perícia seria um meio de prova consistente no parecer técnico da pessoa habilitada. O exame, a vistoria e avaliação são espécies de perícia.
Já o parecer, é o estudo de aspectos de uma lei ou de um caso jurídico, é uma opinião fundada, ou seja, opinião de um técnico, arbitrador, perito sobre assunto de sua especialidade.

LAUDO E RELATÓRIO: UMA TÊNUE DIFERENÇA
Existem semelhanças e diferenças entre um laudo e um relatório. Tanto um quanto o outro, resultam de um estudo feito, e necessitam de uma avaliação profissional, podendo apresentar um parecer sobre o que foi analisado. A diferença entre ambos está na natureza da fundamentação técnica do parecer. O laudo é fundamentado em analises e deve ser conclusivo, contendo assim sugestões ou diretrizes.
O relatório, de maneira geral, pode ser referente a visitas realizadas, a uma pesquisa, ou as apresentações das atividades desenvolvidas em determinado setor, pode conter ainda informações sobre determinadas situações a serem tomadas ou justificar encaminhamentos.
O conteúdo de um relatório pode conter subsídios para uma primeira tomada de conhecimento, extrapolando assim o burocrático, devido a isso, não basta apenas encaminhar ou informar, mas explicitar as razões pelas quais foram avaliados - ainda que de modo breve -caso contrário, será apenas um informe e não um relatório.
O laudo é um instrumento muito utilizado na área jurídica devido as suas particularidades, pois apresenta uma linguagem técnica e segue a exemplaridade da língua.
Em suma, relatórios e laudos são sempre conclusivos, são frutos de um estudo avaliativo e comunicam o trabalho realizado e as intervenções feitas, podendo conter também parecer e sugestões.

TIPOS DE RELATÓRIOS
Existem diversos tipos de relatórios, como por exemplo, relatórios de informação, de acompanhamento, de inspeção, de visita domiciliar entre outros. Existe também os relatórios de pesquisa, que geralmente tem o objetivo de apresentar resultados de uma pesquisa em desenvolvimento.

RELATÓRIOS INFORMATIVOS
Este relatório tem o objetivo de informar os fatos importantes ou dados, podendo ser utilizados no decorrer de um processo de acompanhamento, para informar algum fato novo ou urgente, podendo ainda ser utilizados nas atividades de triagem.

RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS
São denominados relatórios circunstanciados, aqueles relatórios informativos, que são feitos em situação de emergência, como por exemplo no caso de uma criança que se encontra em situação de risco, precisando ser abrigada em uma determinada instituição. O parecer é apresentado imediatamente ao juiz, e o laudo relativo, é elaborado após um estudo mais acurado, é elaborado posteriormente.

RELATÓRIOS DE VISITA DOMICILIAR
Estes relatórios resultam de visitas dos profissionais à casa das pessoas, a escolas, creches, abrigos, ou seja, onde os usuários interagem com outras pessoas. Este relatório pode conter informações descritas de um determinado domicílio, ou ainda, aspectos analíticos. Os dados contidos no relatório de visita domiciliar devem ter descrições objetivas e apresentar subsídios significativos para a formação de juízo da situação, de maneira que não canse o leitor. Devem ser evitados detalhes, e o profissional deve focar apenas o que é relevante para que aos objetivos da avaliação possam ser alcançados.

RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO
Este relatório traz informações, e também envolve a intervenção profissional com o usuário. Ele tem a finalidade de registrar os resultados da intervenção, quer sejam negativos ou positivos. É um instrumento de natureza avaliativa, voltado ao próprio profissional que realiza os atendimentos.
Em muitas instituições esses relatórios não são elaborados, pois os registros de acompanhamento são feitos em prontuários ou fichários, onde contêm dados mais essenciais para dar visibilidade no que diz respeito à intervenção profissional.

RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO
Este relatório deve contar com a exposição e a descrição daquilo que foi observado na visita e conter um parecer da questão avaliada, como por exemplo, as possibilidades do que se pode ser feito para dirimir algumas falhas, com os objetivos que pretendem alcançar, e as providencias a serem tomadas. É necessário que os objetivos destes relatórios estejam coadunados de acordo com os estatutos que regem determinada instituição, por exemplo, uma instituição que trabalha com crianças e adolescentes, deve estar atento ao ECA – Estatuto da Criança e Adolescente.

OS LAUDOS
Os laudos resultam do estudo acurado sobre uma determinada problemática, geralmente são mais utilizados no universo forense. A elaboração do laudo é feita por profissionais que atuam em áreas nomeadas pela determinação judicial, ou seja, o laudo é elaborado por “um perito em determinado assunto”. O parecer do laudo difere do emitido no relatório, pois necessita de uma análise mais aprofundada. O laudo precisa ir mais além do descrito, precisa analisá-las. Não basta apenas descrever situações, mas olhar a fundo cada uma delas, analisá-las com uma certa ótica do saber, ou seja, a luz de conhecimentos específicos do campo de atuação.
É necessário ter subsídios teóricos, conhecimento específico do campo onde foi determinada a realização do estudo para que se possa elaborar um laudo. O laudo não está vinculado apenas ao uso do bom senso, mas depende de toda uma “bagagem” de conhecimentos, de leituras, de instrumentos apropriados, tempo para análise, para a avaliação e também tempo para leitura e elaboração de textos.
Através dos relatórios ou laudos é que se cristaliza a ação efetivada, podendo construir ou destruir identidades profissionais.

A PRODUÇÃO DE UM TEXTO: ESTRATÉGIAS DE REDAÇÃO E CONTEÚDO DAS MENSAGENS
REFLEXÕES INICIAIS
A produção de textos específicos exige competência textual e técnica, ou seja, exige a capacidade de produzir, reconhecer e interpretar textos coerentes, e resumir textos, percebendo os limites, a completude ou incompletude de um texto.
Muitas instituições em seu espaço de atuação exigem a cotidianidade do exercício escrito, como por exemplo, as instituições forenses. Os profissionais utilizam do exercício escrito para elaborarem relatórios ou laudos, e muita das vezes existe uma sensação de obrigatoriedade, idêntica à dos alunos na hora de redigirem uma redação, por isso, alguns profissionais não gostam muito de escrever ou sentem dificuldades.
Os profissionais da área de serviço social produzem textos diariamente, o que fazem deles interventivos, reforçando assim suas identidades profissionais. Escrever relatórios ou laudos faz parte da realidade de muitos profissionais, o que pode até mesmo tornar-se alienante, e para superar esta sensação de alienação é necessário que os profissionais pratiquem a leitura, de maneira a enriquecer o vocabulário, mantendo também contato com a linguagem escrita, desenvolvendo uma capacidade crítica em relação à eficiência comunicativa dos textos.

ESTRATÉGIAS NO USO DA COMUNICAÇÃO ESCRITA
O profissional precisa criar estratégias que tornem o ato de escrever mais agradável e que não tenha um caráter de obrigação, racionalizando o seu tempo de trabalho e dando uma maior objetividade a seu texto.
Para dirimir possíveis dúvidas uma das estratégias é usar o dicionário e a gramática, porém a elaboração de laudos e relatórios não se baseiam apenas em ortografia, mas num pensamento ordenado e que contenha um objetivo definido em relação a mensagem que se quer emitir.
Para os profissionais que não desenvolveram o hábito da leitura, a estratégia está em ler em voz alta os seus escritos para que possam estar detectando excesso de rimas, repetições e usos de pontuação que mude o sentido da mensagem. Outra estratégia é a elaboração de idéias, através de um roteiro que norteie a objetividade do texto. O roteiro serve para evitar esquecimentos ou desvios em relação ao que se propõe avaliar e analisar.
Os profissionais das áreas humanas e sociais interagem diretamente com seus usuários, obtendo dados que vão além dos objetivos de sua avaliação, por isso é necessário que os profissionais estejam atentos ao objetivo para que não percam o foco, e nem produzam textos quilométricos; é preciso ter leveza e coerência para que o leitor não se canse.

CARACTERÍSTICAS DO CONTEÚDO DE UM BOM TEXTO
As redações, independentemente dos objetivos das mensagens a serem transmitidas pressupõe idéias encadeadas, uma introdução, desenvolvimento e conclusão. Os relatórios e laudos não fogem a essa regra, sempre iniciam com uma breve descrição da questão a ser avaliada para que o leitor possa se situar, analisar e até mesmo avaliar. É necessário que essa avaliação esteja centrada na demanda institucional, ou seja, uma avaliação a fim de esclarecer determinadas questões ou subsidiar tomadas de decisões, com isso é importante ler ou ouvir os motivos da demanda avaliativa.
A avaliação problemática deve evitar o senso comum e se centrar nos aspectos do saber profissional, para tanto é necessário muito estudo, muita leitura e muita troca entre profissionais.

A FORMA TEXTUAL DOS RELATÓRIOS E DO LAUDO
OS RELATÓRIOS
Os relatórios apresentam uma diversidade entre si, quer seja no conteúdo ou nos objetivos da mensagem.
Os relatórios informativos comunicam implicitamente uma avaliação profissional, não havendo necessidade de um texto detalhado ou longo, e não contemplam necessariamente uma análise, mas pode, no entanto, conter uma conclusão. Os relatórios informativos contêm uma riqueza de dados de identificação como, por exemplo, identificações pessoais, de moradia, fazendo parte de um cabeçalho e não do corpo do texto, podendo ser também elaborado no decorrer de acompanhamentos efetuados no âmbito judicial.
Já nos relatórios de acompanhamento, a mensagem é dirigida ao próprio profissional que o elaborou, admitindo uma comunicação menos interativa com o universo institucional. O objetivo dos relatórios de acompanhamento é dar ciência a outro profissional da avaliação efetuada, por isso não é necessário que seja muito detalhado.
Os relatórios de visita visam mais a parte avaliativa e descritiva do contexto relacional ou sócio-familiar, servindo de apoio a avaliação final, por isso não contém conclusões. Deve-se evitar o uso de impressões de cunho pessoal e não profissional, pois estes não fazem parte dos objetivos de uma visita domiciliar. Os relatórios de uma visita implicam a avaliação sob o ponto de vista de um profissional, ou seja, de determinada área de competência.

O LAUDO
Embora o laudo seja mais completo, não significa que deve ser extenso, mas que contenha uma análise fundamentada, que servirá de base para a avaliação que dará origem ao parecer. O laudo deve apresentar no cabeçalho do seu texto os instrumentos utilizados no decorrer da avaliação e os participantes do processo interventivo, já os dados avaliativos fazem parte do corpo do texto do laudo contendo análises da problemática. Quando as falas dos entrevistados se mostrarem esclarecedoras das análises, elas devem ser transcritas pelo profissional, utilizando sempre as aspas.
Alguns marcos da história de vida que forem significativos poderá ser também dados importantes de análise, sendo relatado de maneira breve para melhor entendimento da situação e da análise profissional. O histórico de vida faz parte da introdução do texto, o desenvolvimento assume características de análise e a avaliação final encaminha para a conclusão, que pode também resultar em sugestões. Desta forma, é importante ressaltar que o texto deve estar sempre coerente, claro e ter começo, meio e fim.

O QUE IMPORTA SINALIZAR NUM TEXTO AVALIATIVO?
De modo geral, importa a análise do ponto de vista da área de competência profissional, que deve evitar um simples relato descritivo. Vale ressaltar que o conteúdo do texto afina-se analiticamente com as diversas áreas de competência. Cada profissional, como por exemplo, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, embora observando o mesmo fato e apropriando-se de outros saberes, encaminham suas análises pontuando mais explicitamente a ótica de suas respectivas áreas de competência. Com isso, a elaboração de um roteiro é muito importante para nortear o que deve ser sinalizado no texto, e conseqüentemente, deve ser pensado em conjunto pela equipe de trabalho, não podendo ser rígido.

O CONTEÚDO
CABEÇALHO E ENCAMINHAMENTO DO TEXTO
Tanto os laudos, como os relatórios precisam ter inicialmente um cabeçalho, onde se registra o setor responsável pela avaliação e o título dos instrumentos. No que diz respeito ao relatório, evidencia-se o tipo: de visita, de acompanhamento, informativo... Conforme a instituição e os objetivos da avaliação, são necessários dados de identificação, que podem ser mais ou menos detalhados; em alguns casos como nos fóruns, o número de processo e da Vara ao qual o cartório responsável pertence, e/ou apelidos, são muitas vezes dados importantes.
Os dados constantes do cabeçalho servem como uma breve identificação dos principais envolvidos no processo avaliativo, como por exemplo, nome, endereço, número de documento entre outros. O cabeçalho, ainda pode conter dados como, por exemplo, o instrumental utilizado, qual seja, número de visitas, dinâmica de grupo, entrevistas. É importante que esses dados não se alonguem desnecessariamente e que fiquem sempre visíveis.

ENCAMINHAMENTO DO TEXTO AO SEU DESTINATÁRIO FINAL
A avaliação do encaminhamento sempre é feita para determinado setor ou pessoa de uma instituição. O destinatário da comunicação efetuada nos autos, no caso de um espaço forense é o juiz, devido a isso, é necessário uma maior formalidade e adequação no tratamento utilizado. De maneira geral, o encaminhamento vem logo após os dados de identificação.
Os encaminhamentos vão seguir muitas vezes sob a forma de ofício, quando se tratar de uma comunicação interinstitucional, sendo endereçado à chefia do setor responsável pela solicitação ou a quem se deseja encaminhar o texto.

RELAÇÃO ESTABELECIDA COM OS USUÁRIOS: CLIMA
No decorrer do processo avaliativo, alguns profissionais costumam fazer referências iniciais à sua percepção quanto ao comportamento e postura dos envolvidos, iniciando seus textos com essas sinalizações. Essas referências são muito importantes quando, por exemplo, existam conflitos entre os usuários, ou no caso de algum usuário comparecer alcoolizado à entrevista. O profissional é que vai decidir, de maneira ética, o que deve ou não ser registrado.

BREVE HISTÓRICO DO CASO
A parte descritiva da problemática vem logo após a apresentação dos dados concretos e das formalidades inerentes ao destinatário. O breve histórico do caso pode ter como título a palavra “descrição” ou “histórico”, acompanhado é claro da palavra “breve”. Não se trata de um conto literário, mas sim de um panorama situacional.
Pode haver situações em que iniciem as análises diretamente, sem fazer referências à história em si, pois “os relatos concernentes ao histórico de vida deixaram perceber”.

ANÁLISES
As análises vêm após a introdução, enfocando os aspectos relacionais e sociofamiliares, conforme a área de competência do profissional responsável, e é claro, do objetivo da avaliação.

CONCLUSÃO E SUGESTÕES
A conclusão contém considerações sobre o que foi analisado no corpo do texto, podendo ser breve; não é determinista e resulta num parecer técnico. A conclusão reflete impressões e observações de um determinado ponto de vista de um conhecimento específico, em um determinado momento e em dadas circunstâncias.


BIBLIOGRAFIA:

MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos, pareceres. São Paulo, Veras Editora, 2003. Cap. 4: p. 47 – 70; Cap.5: p. 71 – 84.

Fonte:Blog Um novo olhar sobre o serviço social

Pensamento

TODA CRIANÇA TEM DIREITO A VIVER EM SUA FAMÍLIA DE ORIGEM E NELA SER PROTEGIDA, SOCIALIZADA E DESENVOLVIDA PARA UMA CIDADANIA PLENA. LUTEMOS PARA A REDUÇÃO DA POBREZA COM AÇÕES DE EMPODERAMENTO E AUTONOMIA, GERAÇÃO DE RENDA COM POLITICAS PUBLICAS BÁSICAS CONSISTENTES.

Dez coisas que levamos anos para aprender

1. Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom ou empregado, não pode ser uma boa pessoa.

2. As pessoas que querem compartilhar as visões religiosas delas com você, quase nunca querem que você compartilhe as suas com elas.

3. Ninguém liga se você não sabe dançar.
Levante e dance.

4. A força mais destrutiva do universo é a fofoca.

5. Não confunda sua carreira com sua vida.

6. Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio para dormir e um laxante na mesma noite.

7. Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a razão pela qual a raça humana ainda não atingiu (e nunca atingirá) todo o seu potencial, essa palavra seria 'reuniões'.

8. Há uma linha muito tênue entre 'hobby' e 'doença mental'.

9. Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.

10. Lembre-se: Nem sempre os profissionais são os melhores.
Um amador construiu a Arca.
Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic.
(Luis Fernando Veríssimo)

Serviço Social

O Serviço Social é uma profissão de curso superior cujo objeto de intervenção são as expressões da "questão social". Tem contribuições da Sociologia, Psicologia, Economia, Ciência Política, Filosofia, Antropologia, Pedagogia.

O assistente social é o profissional qualificado que, privilegiando uma intervenção investigativa, através da pesquisa e análise da realidade social, atua na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social.
Como campos de atuação profissional podem ser citados: equipamentos da rede de serviços sociais e urbanos das organizações públicas, empresas privadas e organizações não governamentais como: hospitais, escolas, creches, clínicas, centros de convivência; administrações municipais, estaduais e federais; serviços de proteção judiciária; conselhos de direitos e de gestão; movimentos sociais; instâncias de defesa e de representação política.

Origem

A profissão surge no final do século XIX, em 1898, na cidade de New York (EUA). Com a ascensão da sociedade burguesa com o aparecimento de classe sociais, a burguesia (classe social dominante) necessitava de um profissional que cuidasse da área social assistindo a classe proletária. Dessa forma, a classe dominante exerceria um certo "controle" sobre os proletários. No momento, não existia uma metodologia ou teoria acerca da profissão ou o que era a mesma. Mas no Brasil é por volta de 1936, quando se iniciou o processo de industrialização intensa e urbanização no país, como parte das estratégias do Estado, para atender às demandas da questão social, via execução direta das políticas sociais. A emergência da profissão encontra-se relacionada também à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações e pauperismo populares, advindos da relação capital x trabalho. Com o passar do tempo a profissão foi se estruturando, chegando hoje a uma profissão com teorias, metodologias. Atualmente o Serviço Social se tornou uma profissão interventiva que busca diminuir as disparidades sociais. Quem regulamenta a profissão no Brasil é o Conselho Federal de Serviço Social e os respectivos Conselhos Regionais.

Histórico

O Serviço Social surge da emergência da Questão Social do conjunto das expressões da desigualdade social, econômica e cultural, ou seja, problemas da sociedade capitalista madura, do antagonismo entre o Capital e o Trabalho. Possuí três grandes momentos
Entre os anos de 1930 a 1945, coincidindo com dois grandes fatos político-sociais: a Segunda Guerra Mundial (Europa) e o período do Estado Novo (Brasil). Os modelos importados não se enquadravam na realidade brasileira e fizeram com que o Serviço Social fosse assistencial, caritativo, missionário e beneficente. Em 1942, foi criada a Legião Brasileira de Assistência (LBA), que serviria como órgão de colaboração junto ao Estado, para cuidar dos Serviços de Assistência Social. Ainda em 1942, foi instituído o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), No decorrer da década de 40 as tendências positivas e sociais ganharam cada vez mais força, mas a partir de 1955, o social vai passar a ser mínimo, e o capital máximo, e a busca de uma expansão econômica se engendra a ideologia desenvolvimentista, que tem como proposta um crescimento econômico acelerado, para atingir prosperidade, grandeza material, a paz e a ordem social, tendo como objetivo central superar o estágio transitório do subdesenvolvimento e do atraso e acompanhar as grandes potências mundiais.
Entre os anos de 1945 a 1958, acompanhando o desenvolvimento da tecnologia moderna, científica e cultural houve maior intercâmbio entre o Brasil e os Estados Unidos. Os profissionais conscientizaram-se da necessidade de criar novos métodos e técnicas adaptados à realidade brasileira. Em 1946, foram fundados mais dois órgãos importantes para o atendimento dos trabalhadores: o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC). A ABESS também foi criada em 1946, então denominada Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social, uma década após a instalação do primeiro curso de Serviço Social no Brasil, a Escola de Serviço Social da PUC-SP.
A partir da década de 1960 até hoje, caracterizando-se pelo movimento de reconceituação e tendo como marco referencial a procura de um modelo teórico-prático para nossa realidade. O Serviço Social fundamenta sua teoria Ciências Sociais, para inserir-se nos fenômenos em transição, procurando capacitar o homem para que lute, construa e contribua para as reformas sociais. Na década de 60 acontece a expansão da profissão do assistente social. Essa época é a “renovação” do Serviço Social, época também em que grandes mudanças ocorreram na vida social, econômica, política e cultural brasileira. Busca-se uma reatualização do tradicionalismo profissional, quanto de uma busca de ruptura com o conservadorismo. O Serviço Social se laiciza e passa a estabelecer uma interlocução com as Ciências Sociais e se aproxima dos movimentos “de esquerda”.

Definição da profissão

Tendo como objetivo a contribuição para a construção de uma ordem social, política e econômica pelo menos diferente da atual. Reconhecendo nos determinantes estruturais e nas dificuldades da realidade social, os limites e as possibilidades do trabalho profissional, rebelando-se contra os problemas das injustiças, que afetam os desamparados socialmente.
O perfil do Bacharel em Serviço Social, atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais. È dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva no conjunto de relações sociais e no mercado de trabalho. Profissional comprometido com os valores e princípios norteados do Código de Ética do Assistente Social.
O Estado que é o representante de uma ordem social determinada, necessita da prática profissional do Assistente Social, para relativização da problemática social gerada pela sociedade capitalista, e para controlar ou canalizar os conflitos emergentes. Deixando a visão de que a desigualdade social é um fator natural. Naturalmente não podemos apelar para uma fórmula mágica que cura todos os males da humanidade, entrando no idealismo inútil, mas assumindo como direito inalienável da população explorada, a busca e a garantia da política social, de forma organizada e planejada. Não confundindo o assistencialismo com assistência, nem deixando a demagogia tomar conta e ofuscar a realidade.

No Brasil

Quem faz o curso de graduação em Serviço Social obtém o título de Assistente Social ou Bacharel em Serviço Social, e precisa, para exercer regularmente a profissão, estar inscrito no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.
Serviço Social é um curso de nível superior e foi oficializado no Brasil através da Lei nº 1989/53, sendo que a profissão de Assistente Social foi regulamentada pela Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957.
A regulamentação profissional ocorreu num contexto em que o Estado Brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora delegando aos Conselhos Profissionais a função de controle. Contudo, o Serviço Social compreendeu a profissão e suas entidades em outra perspectiva, a partir da adoção de referenciais teórico-metodológicos que possibilitam a construção de um processo critico, enquanto instrumento de proposição de um projeto profissional ético-político. Os Conselhos, passaram, então a questionar sua função meramente burocrática, repensando seu caráter disciplinador.
Dessa forma é que na década de noventa, a Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957 foi alterada pela Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, cujo texto legal expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir dos quais são elaboradas respostas concretas às demandas sociais. A nova lei de regulamentação da profissão e o Código de Ética/93, forneceram respaldo jurídico e uma nova dimensão aos instrumentos normativos legais, superando os limites apontados até então.
Não há dúvida que o Serviço Social Brasileiro, nas últimas décadas redimensionou-se e renovou-se no âmbito de sua interpretação teórico-metodológica e política, num forte embate com o tradicionalismo profissional, adequado criticamente a profissão às exigências do seu tempo, qualificando-a sendo hoje, sem dúvida, uma profissão reconhecida e legitimada socialmente.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_social