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sábado, 18 de setembro de 2010

Art. 5º Constituem atribuicões privativas do Assistente Social:

I-coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social;
II-planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidades de Serviço Social;
III-assessoria e consultoria e órgãos da Administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em materia de Serviço Social;
IV-realizar vistorias, perícias técnicas, laudos, periciais, informações e pareceres sobre
matéria de Serviço Social;
V-assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em
curso de formação regular;
VI-treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII-dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Curso de Serviço Social, de graduação e
pós-graduação;
VIII-dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço
Social;
IX-elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de
concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais ,ou onde sejam aferidos
conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X-coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos
de serviço social;
XI-fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII-dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII-ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e
entidades representativas da categoria profissional.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética profissional que veio se
atualizando ao longo da trajetória profissional.
O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e
jurídico, delineia parâmentros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos
Assistentes Sociais, buscando a legitimação da profissão e a garantia da qualidade dos
serviços prestados.

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