I - coordenar o funcionamento da unidade;
II - manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não governamentais;
III – coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS;
IV – garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
V – garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do CREAS;
VI – articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de abrangência do CREAS;
VII – contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social, em sua área de competência;
VIII – participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos;
IX – participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial;
X - realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários;
XI – planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da unidade;
XII – prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria relativa à sua área de competência;
XIII – subsidiar, nos assuntos de sua área de competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social; e
XIV – executar as demais atribuições afetas à sua área de competência.
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